Abaixo pode consultar as perguntas mais frequentes na utilização sobre os nossos serviços.
Os dados que os utilizadores introduzirem no site servirão exclusivamente para aferir da possibilidade de o utilizador frequentar os nossos cursos, usufruir dos nossos serviços e para enviar newsletters personalizadas a cada utilizador.
Os dados não serão partilhados, gratuita ou onerosamente, com qualquer outra entidade, sem o seu consentimento prévio.
Ao realizar uma pré-inscrição num curso, o utilizador não assume qualquer compromisso. Apenas garante que será sempre informado|a das datas de início dos novos cursos em que se pré-inscreveu.
Sim. As datas mencionadas na oferta formativa são datas agendadas, como tal, a calendarização das ações formativas podem sofrer alterações.
Se não solicitar o cancelamento da mesma até 6 dias úteis antes da data de inicio da formação - período de tempo que permite a substituição do formando e consequente comunicação do mesmo - o valor da formação deverá ser liquidado na sua totalidade.
Respeitando os seis dias úteis de antecedência, será efetuada devolução do valor da inscrição.
Dependendo da ação de formação em que se inscreveu, a componente prática pode decorrer em diversos locais:
Certifique-se junto dos nossos serviços o local onde as aulas práticas irão decorrer.
NÃO.
Nenhum dos valores anunciados neste site inclui qualquer taxa imposta pelo IMT (exame, emissão de cartões, etc.)
É o Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), que comprova que o seu titular possui formação inicial ou formação contínua, para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros.
O averbamento do código 95 na carta de condução, basicamente faz prova perante as autoridades que o condutor detém o CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) para a respetiva categoria. A taxa cobrada pelo IMT para o efeito é de 30,00€.
O Certificado de Aptidão de Motorista tem a validade de 5 anos. Deverá o seu titular proceder à sua revalidação frequentando uma ação de formação contínua de 35 horas para esse efeito.
A revalidação pode ser feita com 6 meses de antecedência.
A taxa cobrada pelo IMT é de 30,00€ para revalidar o CAM mais 30,00€ para revalidar o averbamento do código 95.
Não! Os candidatos que sejam detentores de CAM por via de formação Inicial, há menos de 5 anos, podem frequentar a formação especial CAM de 35 horas.
Não! Os candidatos que sejam detentores de CAM por via de formação Inicial, há menos de 5 anos, podem frequentar a formação especial CAM de 35 horas.
Os interessados podem dirigir-se presencialmente a qualquer um dos serviços desconcentrados do IMT, para efetuar o pedido, tirar a fotografia e recolher a assinatura, bem como para pagar a taxa correspondente. (55€)
Em alternativa:
Caso seja portador do cartão de cidadão, credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital, pode realizar o pedido de 1.ª emissão e renovação online, através dos Serviços On-Line do IMT, (www.imtonline.pt) e terá um desconto de 10% relativamente à taxa. (49,50€) aplicada nos balcões de atendimento presencial.
O VALOR DA FORMAÇÃO DE TACÓGRAFOS QUE DISPONIBILIZAMOS, NÃO INCLUI A EMISSÃO DO CARTÃO DE CONDUTOR.
Quem tenha de conduzir um veículo sujeito ao cumprimento das regras de condução e de repouso previstas no Regulamento (CE) N.º 561/06 (veículos de mercadorias com mais de 3,5 toneladas de peso bruto ou veículos de passageiros com mais de 9 lugares sentados incluindo o motorista) e os motoristas que conduzam veículos ligeiros equipados com tacógrafo digital que realizam o transporte coletivo de crianças.
Só é necessário pedir o cartão de condutor se o veículo que for conduzir estiver equipado com tacógrafo digital. O cartão tem uma validade de 5 anos. Na renovação do cartão, deverá ter em conta o tempo de produção e envio do cartão, pelo que o pedido deve ser feito com a devida antecedência (15 dias úteis antes da caducidade do cartão).
Todos os veículos novos, pesados de passageiros (mais de 9 lugares incluindo o de condutor) e de mercadorias (com mais de 3.500Kgs de peso bruto), com data de primeira matrícula posterior a 1 de maio de 2006, têm de vir equipados com tacógrafo digital.
Conheça os novos prazos para substituir tacógrafos analógicos e digitais "não inteligentes" aqui!
Não. O cartão de condutor não é o documento habilitante para conduzir, embora seja imprescindível para conduzir veículos equipados com tacógrafos digitais.
Não precisa fazer nada! Guarde o cartão, pois pode vir a necessitar dele, durante o respetivo período de validade.
Não. O cartão está apto a funcionar com qualquer modelo de tacógrafo digital, independentemente do veículo onde estiver instalado.
Não. O cartão é emitido diretamente ao motorista, é pessoal e intransmissível.
Não poderá conduzir o veículo sem o cartão – por isso tem de andar sempre com ele. Do mesmo modo não pode usar um veículo com tacógrafo, sem que esteja inserida uma folha de registo na impressora. A condução sem cartão só é permitida em caso de roubo, perda e mau funcionamento do cartão e está limitada a 15 dias de calendário.
Tem de manter um registo manual das suas atividades, que deve ser feito no momento em que começa ou acaba o tipo de trabalho não podendo ser registado posteriormente. A necessária reparação do equipamento deve ser feita no prazo máximo de uma semana.
A entidade patronal é responsável por garantir que o condutor sabe manusear corretamente o tacógrafo digital. O motorista, por seu turno, tem que saber como verificar as horas que conduziu e como utilizar o aparelho de controlo, digital ou analógico.
Recomendamos vivamente, que as empresas detentoras de veículos pesados, disponibilizem aos seus condutores formação adequada / certificada. Poderá conhecer AQUI a nossa oferta formativa!
Pode dirigir-se à GESTACFORM!
Estamos localizados na Maia e teremos todo o gosto em ajudar.
O prazo máximo dentro do qual devem ser descarregados os dados do cartão de condutor é de 28 dias.
Já a memória do próprio equipamento, deve ser descarregado de 3 em 3 meses.
As sessões de formação online são síncronas – (Videoconferência), com horário e dias definidos e comunicados ao IMT.
Os Participantes devem estar presentes online nesses horários para assistir e participar na sessão de formação.
Os participantes devem dispor de computador ou tablet com acesso à internet.
Dica: estas reuniões consomem grande quantidade de dados. Aconselhamos que verifiquem se a rede a utilizar dispõe de tráfego suficiente.
O dispositivo deve ter câmara e microfone funcionais:
A câmara deve estar ligada durante toda a sessão e o microfone deve ser mantido desligado, sendo acionado apenas quando pretender comunicar.
Os participantes devem dar preferência a um local interior, compatível com o ambiente de uma sala de aula, adotando uma postura adequada para o efeito.
O IMT não permite a realização de outras atividades, como conduzir, trabalhar, dormir ou estar em trânsito, durante as reuniões.
A formação é de participação obrigatória e é permanentemente monitorizada pelo IMT, que verifica as presenças e regista as horas de entrada, saída e permanência de todos os formandos.
Os formandos podem faltar, no máximo, a 20% da carga horária total do módulo - ultrapassar este limite, implica a anulação da inscrição na formação, por imposição do IMT.
Em caso de exclusão, não haverá devolução dos pagamentos já realizados, devendo o participante completar a totalidade do valor eventualmente em falta.
Caso o formando pretenda recomeçar a formação, terá de ser enquadrado numa nova ação formativa, o que implica nova inscrição.