
Abaixo pode consultar as perguntas mais frequentes na utilização sobre os nossos serviços.
Os dados que os utilizadores introduzirem no site servirão exclusivamente para aferir da possibilidade de o utilizador frequentar os nossos cursos, usufruir dos nossos serviços e para enviar newsletters personalizadas a cada utilizador.
Os dados não serão partilhados, gratuita ou onerosamente, com qualquer outra entidade, sem o seu consentimento prévio.
Ao realizar uma pré-inscrição num curso, o utilizador não assume qualquer compromisso. Apenas garante que será sempre informado|a das datas de início dos novos cursos em que se pré-inscreveu.
Sim. As datas mencionadas na oferta formativa são datas agendadas, como tal, a calendarização das ações formativas podem sofrer alterações.
Se não solicitar o cancelamento da mesma até 6 dias úteis antes da data de inicio da formação - período de tempo que permite a substituição do formando e consequente comunicação do mesmo - o valor da formação deverá ser liquidado na sua totalidade.
Respeitando os seis dias úteis de antecedência, será efetuada devolução do valor da inscrição.
A componente prática das nossas ações de formação (CAM e TVDE), iniciam nas nossas instalações, localizadas na MAIA.
Rua Ponte de Parada, 273 - RC DTO. - MAIA
NÃO.
Nenhum dos valores anunciados neste site inclui qualquer taxa imposta pelo IMT (exame, emissão de cartões, etc.)
É o Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), que comprova que o seu titular possui formação inicial ou formação contínua, para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros.
O averbamento do código 95 na carta de condução, basicamente faz prova perante as autoridades que o condutor detém o CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) para a respetiva categoria. A taxa cobrada pelo IMT para o efeito é de 30,00€.
O Certificado de Aptidão de Motorista tem a validade de 5 anos. Deverá o seu titular proceder à sua revalidação frequentando uma ação de formação contínua de 35 horas para esse efeito.
A revalidação pode ser feita com 6 meses de antecedência.
A taxa cobrada pelo IMT é de 30,00€ para revalidar o CAM mais 30,00€ para revalidar o averbamento do código 95.
Não! Os candidatos que sejam detentores de CAM por via de formação Inicial, há menos de 5 anos, podem frequentar a formação especial CAM de 35 horas.
Não! Os candidatos que sejam detentores de CAM por via de formação Inicial, há menos de 5 anos, podem frequentar a formação especial CAM de 35 horas.
Os interessados podem dirigir-se presencialmente a qualquer um dos serviços desconcentrados do IMT, para efetuar o pedido, tirar a fotografia e recolher a assinatura, bem como para pagar a taxa correspondente. (55€)
Em alternativa:
Caso seja portador do cartão de cidadão, credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital, pode realizar o pedido de 1.ª emissão e renovação online, através dos Serviços On-Line do IMT, (www.imtonline.pt) e terá um desconto de 10% relativamente à taxa. (49,50€) aplicada nos balcões de atendimento presencial.
O VALOR DA FORMAÇÃO DE TACÓGRAFOS QUE DISPONIBILIZAMOS, NÃO INCLUI A EMISSÃO DO CARTÃO DE CONDUTOR.
Quem tenha de conduzir um veículo sujeito ao cumprimento das regras de condução e de repouso previstas no Regulamento (CE) N.º 561/06 (veículos de mercadorias com mais de 3,5 toneladas de peso bruto ou veículos de passageiros com mais de 9 lugares sentados incluindo o motorista) e os motoristas que conduzam veículos ligeiros equipados com tacógrafo digital que realizam o transporte coletivo de crianças.
Só é necessário pedir o cartão de condutor se o veículo que for conduzir estiver equipado com tacógrafo digital. O cartão tem uma validade de 5 anos. Na renovação do cartão, deverá ter em conta o tempo de produção e envio do cartão, pelo que o pedido deve ser feito com a devida antecedência (15 dias úteis antes da caducidade do cartão).
Todos os veículos novos, pesados de passageiros (mais de 9 lugares incluindo o de condutor) e de mercadorias (com mais de 3.500Kgs de peso bruto), com data de primeira matrícula posterior a 1 de maio de 2006, têm de vir equipados com tacógrafo digital.
Conheça os novos prazos para substituir tacógrafos analógicos e digitais "não inteligentes" aqui!
Não. O cartão de condutor não é o documento habilitante para conduzir, embora seja imprescindível para conduzir veículos equipados com tacógrafos digitais.
Não precisa fazer nada! Guarde o cartão, pois pode vir a necessitar dele, durante o respetivo período de validade.
Não. O cartão está apto a funcionar com qualquer modelo de tacógrafo digital, independentemente do veículo onde estiver instalado.
Não. O cartão é emitido diretamente ao motorista, é pessoal e intransmissível.
Não poderá conduzir o veículo sem o cartão – por isso tem de andar sempre com ele. Do mesmo modo não pode usar um veículo com tacógrafo, sem que esteja inserida uma folha de registo na impressora. A condução sem cartão só é permitida em caso de roubo, perda e mau funcionamento do cartão e está limitada a 15 dias de calendário.
Tem de manter um registo manual das suas atividades, que deve ser feito no momento em que começa ou acaba o tipo de trabalho não podendo ser registado posteriormente. A necessária reparação do equipamento deve ser feita no prazo máximo de uma semana.
A entidade patronal é responsável por garantir que o condutor sabe manusear corretamente o tacógrafo digital. O motorista, por seu turno, tem que saber como verificar as horas que conduziu e como utilizar o aparelho de controlo, digital ou analógico.
Recomendamos vivamente, que as empresas detentoras de veículos pesados, disponibilizem aos seus condutores formação adequada / certificada. Poderá conhecer AQUI a nossa oferta formativa!
Pode dirigir-se à GESTACFORM!
Estamos localizados na Maia e teremos todo o gosto em ajudar.
O prazo máximo dentro do qual devem ser descarregados os dados do cartão de condutor é de 28 dias.
Já a memória do próprio equipamento, deve ser descarregado de 3 em 3 meses.
As sessões de formação online são síncronas – (Videoconferência), com horário e dias definidos e comunicados ao IMT.
Os Participantes devem estar presentes online nesses horários para assistir e participar na sessão de formação.
Os participantes devem dispor de computador ou tablet com acesso à internet.
Dica: estas reuniões consomem grande quantidade de dados. Aconselhamos que verifiquem se a rede a utilizar dispõe de tráfego suficiente.
O dispositivo deve ter câmara e microfone funcionais:
A câmara deve estar ligada durante toda a sessão e o microfone deve ser mantido desligado, sendo acionado apenas quando pretender comunicar.
Os participantes devem dar preferência a um local interior, compatível com o ambiente de uma sala de aula, adotando uma postura adequada para o efeito.
O IMT não permite a realização de outras atividades, como conduzir, trabalhar, dormir ou estar em trânsito, durante as reuniões.
A câmara deverá estar permanentemente ligada e o participante sempre visivel e a acompanhar a sessão.
A formação é de participação obrigatória e é permanentemente monitorizada pelo IMT, que verifica as presenças e regista as horas de entrada, saída e permanência de todos os formandos.
Os formandos podem faltar, no máximo, a 20% da carga horária total do módulo - ultrapassar este limite, implica a anulação da inscrição na formação, por imposição do IMT.
Em caso de exclusão, não haverá devolução dos pagamentos já realizados, devendo o participante completar a totalidade do valor eventualmente em falta.
Caso o formando pretenda recomeçar a formação, terá de ser enquadrado numa nova ação formativa, o que implica nova inscrição.