
O regime de carta por pontos introduzido pela Lei nº 116/2015, de 28 de Agosto, no Código da Estrada prevê a obrigação de frequência numa ação de formação de Segurança Rodoviária para todos os condutores que percam pontos e fiquem somente com 5 pontos ou 4 pontos.
A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
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